Gabarito disponível
Resolução comentada
A invalidade do matrimônio decorre de vícios de consentimento, impedimentos dirimentes e falta da forma canônica.
As três vias de nulidade são: o defeito do consentimento (incapacidade, erro, simulação, força e medo, etc.), a existência de impedimento dirimente sem dispensa e a ausência da forma canônica exigida. Por isso a alternativa E é a mais completa.
Análise das alternativas
A, B, C e D são incompletas, pois deixam de fora ao menos uma das três categorias.
Referência: Código de Direito Canônico, cân. 1095-1107 e 1108; Capparelli (2004).
Resolução comentada do VaiConcursos.