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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha · Marinha do Brasil 2022

Questão 33 — Direito Canônico: Batismo

Direito Canônico Batismo

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha 2022

Marinha do Brasil · Capelão Naval (Quadro de Capelães Navais do Corpo Auxiliar da Marinha) — Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Segundo Código de Direito Canônico, no Cânon 868, em relação aos batizandos é correto afirmar que:
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Resolução comentada

Para batizar uma criança, deve haver esperança fundada de educação católica.

O cân. 868 exige o consentimento dos pais (ao menos um deles) ou de quem legitimamente os substitui, e fundada esperança de que a criança será educada na religião católica. Se essa esperança faltar, adia-se o batismo, informando-se os pais.

Análise das alternativas

A: basta o consentimento de ao menos um dos pais. C: em perigo de morte, a criança, mesmo filha de não católicos, é batizada licitamente. D: os pais católicos têm obrigação de batizar nas primeiras semanas (cân. 867). E: em perigo de morte, não se espera os pais.

Referência: Código de Direito Canônico, cân. 868 §1 e §2.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-CapNav/2022 — página 1