Gabarito disponível
Resolução comentada
Para batizar uma criança, deve haver esperança fundada de educação católica.
O cân. 868 exige o consentimento dos pais (ao menos um deles) ou de quem legitimamente os substitui, e fundada esperança de que a criança será educada na religião católica. Se essa esperança faltar, adia-se o batismo, informando-se os pais.
Análise das alternativas
A: basta o consentimento de ao menos um dos pais. C: em perigo de morte, a criança, mesmo filha de não católicos, é batizada licitamente. D: os pais católicos têm obrigação de batizar nas primeiras semanas (cân. 867). E: em perigo de morte, não se espera os pais.
Referência: Código de Direito Canônico, cân. 868 §1 e §2.
Resolução comentada do VaiConcursos.