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Resolução comentada
A indulgência remite a pena temporal devida pelos pecados já perdoados.
O cân. 992 define a indulgência como a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa. Ela não perdoa a culpa, que é objeto da absolvição sacramental.
Análise das alternativas
A e C: a culpa e os pecados são perdoados pela confissão, não pela indulgência. B e E tratam de penas canônicas e obrigações eclesiásticas, que não são o objeto da indulgência.
Referência: Código de Direito Canônico, cân. 992; Catecismo da Igreja Católica, n. 1471.
Resolução comentada do VaiConcursos.