Gabarito disponível
Julgue os itens seguintes à luz da Resolução CONAMA n.º 001/1986.
As despesas e os custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental são de responsabilidade conjunta do proponente do projeto e dos órgãos ambientais competentes e(ou) dos órgãos setoriais do SISNAMA.
As despesas e os custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental são de responsabilidade conjunta do proponente do projeto e dos órgãos ambientais competentes e(ou) dos órgãos setoriais do SISNAMA.