Gabarito disponível
Regras sobre parecer jurídico na IN SEBRAE 36/2024.
Segundo o gabarito oficial, o parecer jurídico é dispensado em casos como reajuste contratual e distrato, que são atos de rotina ou de baixo risco jurídico.
Análise das alternativas
A) Contraria a lógica do parecer normativo, que orienta previamente os gestores e pode dispensar novo parecer nos casos por ele cobertos. C) Não há facultatividade no credenciamento em função do valor. D) A adesão de terceiros a atas de registro de preços não segue essa regra de exigir parecer em conjunto com a aprovação dos gestores.
Referência: Instrução Normativa SEBRAE nº 36/2024.
Resolução comentada do VaiConcursos.