Gabarito disponível
O chefe do Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares e especiais por ato próprio, desde que com recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação.
A abertura de créditos por ato próprio do Executivo não se limita a anulação de dotações e excesso de arrecadação.
O item está errado porque as fontes de recursos para créditos adicionais são mais amplas. O art. 43 da Lei 4.320/1964 prevê também superávit financeiro e operações de crédito, além da anulação e do excesso de arrecadação. Além disso, a autorização por ato próprio depende dos limites e condições da LOA e da LDO. A afirmação de que só essas duas fontes valem é, portanto, incorreta.
Análise das alternativas
A) Errada, pois restringe indevidamente as fontes. B) Correta, conforme o gabarito.
Referência: Lei n.º 4.320/1964, art. 43; Lei estadual (CE) n.º 18.430/2023.
Resolução comentada do VaiConcursos.