Gabarito disponível
Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação no ano do seu ingresso ou no ano seguinte, por meio de créditos adicionais, estando desvinculados a partir do segundo ano após seu ingresso.
Recursos vinculados podem ser usados no objeto da vinculação mesmo em exercício diferente, sem desvinculação automática após dois anos.
A LRF (art. 8º, parágrafo único) diz que os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto da vinculação, ainda que em exercício diferente daquele em que ocorrer o ingresso. Não há limite de dois anos nem desvinculação automática. O item inventa esse prazo.
Análise das alternativas
Errado: a vinculação persiste enquanto houver saldo, em qualquer exercício. Certo: aceitaria um prazo e uma desvinculação que a lei não prevê.
Referência: LC 101/2000, art. 8º, parágrafo único
Resolução comentada do VaiConcursos.