Gabarito disponível
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Recursos sem despesa por veto, emenda ou rejeição da LOA podem ser usados via créditos especiais ou suplementares, com autorização legislativa.
A CF (art. 166, §8º) permite que os recursos que ficarem sem despesas correspondentes, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, sejam utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares. Exige-se prévia e específica autorização legislativa. O item reproduz o texto constitucional.
Análise das alternativas
Certo: confere com a CF. Errado: negaria uma previsão constitucional expressa.
Referência: CF/1988, art. 166, §8º; Lei 4.320/1964, art. 43, §1º
Resolução comentada do VaiConcursos.