Gabarito disponível
Caso a lei crie uma obrigação que abranja mais de um exercício e que tenha efeitos retroativos, tanto a parcela correspondente ao exercício anterior quanto a parcela do exercício corrente constituem despesa orçamentária do ano.
Só a parcela do exercício corrente é despesa orçamentária do ano; a anterior é DEA.
Quando a lei cria obrigação com efeitos retroativos, a parcela do exercício corrente é despesa orçamentária normal, mas a parcela referente a exercício anterior é tratada como despesa de exercícios anteriores. Assim, não é correto dizer que ambas constituem despesa orçamentária do ano.
Análise das alternativas
Certo: ignora a distinção entre as parcelas. Errado: está correto, pois a parcela retroativa segue o regime de DEA.
Referência: MCASP – despesas de exercícios anteriores; Lei 4.320/1964.
Resolução comentada do VaiConcursos.