Gabarito disponível
Um médico diverso do que prestou o atendimento inicial pode emitir atestado médico de forma retroativa caso o paciente justifique a necessidade do documento com data anterior, desde que a data e as informações do atendimento constem do prontuário médico.
Atestado retroativo por outro médico não é permitido.
O Código de Ética Médica veda atestar sem ter praticado o ato profissional que o justifique. Um médico que não prestou o atendimento não pode emitir atestado retroativo, mesmo com registro no prontuário. Por isso o item está errado.
Análise das alternativas
A) Certo: incorreta, pois o médico não atendeu o paciente na data referida. B) Errado: correta, pois o atestado exige o ato médico correspondente.
Referência: Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 2.217/2018) – documentos médicos.
Resolução comentada do VaiConcursos.