Pular para o conteúdo

Cebraspe · Superior Tribunal de Justiça (STJ) 2024

Questão 120 — Medicina Legal: Junta Médica e Segunda Opinião

Medicina Legal Junta Médica e Segunda Opinião

Cebraspe 2024 Superior

Superior Tribunal de Justiça (STJ) · Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Ramo: Ortopedia)

Gabarito disponível

Com relação à conduta médico-pericial e aos principais documentos médicos legais, julgue os próximos itens.

É permitido ao médico opor-se à realização de junta médica ou à solicitação de segunda opinião pelo paciente ou por seu representante legal, caso o paciente discorde da conduta médica previamente estabelecida.
Selecione uma alternativa

O médico não pode se opor a junta médica ou segunda opinião.

O Código de Ética Médica veda ao médico opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal. O direito do paciente à segunda opinião prevalece, mesmo diante de discordância da conduta previamente estabelecida. Por isso o item está errado.

Análise das alternativas

A) Certo: incorreta, pois a oposição do médico é vedada. B) Errado: correta, pois o médico não pode se opor.

Referência: Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 2.217/2018) – vedações na relação com pacientes e familiares.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1