Gabarito disponível
É permitido ao médico opor-se à realização de junta médica ou à solicitação de segunda opinião pelo paciente ou por seu representante legal, caso o paciente discorde da conduta médica previamente estabelecida.
O médico não pode se opor a junta médica ou segunda opinião.
O Código de Ética Médica veda ao médico opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal. O direito do paciente à segunda opinião prevalece, mesmo diante de discordância da conduta previamente estabelecida. Por isso o item está errado.
Análise das alternativas
A) Certo: incorreta, pois a oposição do médico é vedada. B) Errado: correta, pois o médico não pode se opor.
Referência: Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 2.217/2018) – vedações na relação com pacientes e familiares.
Resolução comentada do VaiConcursos.