Gabarito disponível
O direito ao esquecimento, na concepção de pretensão apta a impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos licitamente obtidos, não foi reconhecido pela jurisprudência do STF.
O STF não reconheceu o direito ao esquecimento.
No Tema 786 de repercussão geral (RE 1.010.606), o STF concluiu que o direito ao esquecimento, como poder de impedir a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos pelo simples passar do tempo, é incompatível com a CF. Eventuais excessos devem ser analisados caso a caso, à luz dos direitos de personalidade.
Análise das alternativas
Certo (correta): reproduz a tese do Tema 786. Errado: afirmaria o reconhecimento desse direito, contrário ao julgado.
Referência: STF, RE 1.010.606 (Tema 786 da repercussão geral).
Resolução comentada do VaiConcursos.