Gabarito disponível
O mandado de injunção é ação constitucional de cunho constitutivo, e não condenatório, sendo incabível a cominação de pena pecuniária pela continuidade da omissão legislativa.
O mandado de injunção tem natureza constitutiva e não admite multa pela omissão.
Conforme o entendimento do STF, o mandado de injunção tem natureza mandamental e constitutiva, voltada a viabilizar o exercício do direito, não a impor condenação. Por isso, não cabe a cominação de pena pecuniária pela continuidade da omissão legislativa, conforme o gabarito.
Análise das alternativas
Certo (correta): conforme o gabarito oficial. Errado: admitiria multa, não adotada pelo gabarito.
Referência: CF, art. 5º, LXXI; Lei 13.300/2016; jurisprudência do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.