Gabarito disponível
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê que os Estados-partes têm a obrigação de prover adaptação razoável para que as pessoas com deficiência privadas de sua liberdade façam jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a garantias de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e recebam tratamento em conformidade com os objetivos e princípios estabelecidos na citada convenção.
A Convenção prevê adaptação razoável para pessoas com deficiência privadas de liberdade.
O art. 14 da Convenção trata da liberdade e segurança da pessoa. Ele determina que, se pessoas com deficiência forem privadas de liberdade, os Estados-partes assegurem, em igualdade de oportunidades, garantias conforme o direito internacional dos direitos humanos. Devem também assegurar tratamento compatível com os objetivos e princípios da Convenção, inclusive com adaptação razoável.
Análise das alternativas
Certo (A): correta. Errado (B): incorreta, pois a previsão existe.
Referência: Decreto n.º 6.949/2009 (CDPD), art. 14.
Resolução comentada do VaiConcursos.