Gabarito disponível
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi internalizada no Brasil com status normativo equivalente ao de emenda constitucional.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tem status de emenda constitucional.
A Convenção e seu Protocolo Facultativo foram aprovados pelo Congresso pelo rito do art. 5º, §3º, da CF (três quintos, em dois turnos, em cada Casa). Por isso foram internalizados com equivalência de emenda constitucional, por meio do Decreto n.º 6.949/2009.
Análise das alternativas
Certo (A): correta. Errado (B): incorreta, pois houve o rito do §3º.
Referência: CF/1988, art. 5º, §3º; Decreto n.º 6.949/2009.
Resolução comentada do VaiConcursos.