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Nos últimos anos, a acumulação de documentos de arquivo cresceu vertiginosamente, compreendendo não só a quantidade de processos, mas também o seu volume no ambiente digital. Parte do que se acumula nas organizações pode ser considerada lixo informacional, o que poderia ser evitado com a racionalização dos procedimentos administrativos. Entretanto, uma parte considerável de documentos deve ser mantida por questões administrativas, legais e fiscais, bem como para a preservação da memória institucional.
Diante desses fatos, a Presidência do TCDF instou à Secretaria-Geral de Administração (SEGEDAM) que buscasse soluções para a preservação dos documentos de arquivo digitais. A SEGEDAM solicitou, então, à Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional (COGEDOC), por meio do Memorando n.º 015/24 – SEGEDAM, informação sobre a questão da preservação de documentos de arquivo digitais.
A partir da situação hipotética apresentada, redija, na condição de servidor da COGEDOC ocupante do cargo de auditor de controle externo, uma peça de natureza técnica — informação —, apresentando a definição de repositórios arquivísticos digitais confiáveis (RDC-Arq) e indicando os requisitos necessários para a sua implantação. Ao elaborar sua peça, atenda à estrutura estabelecida no Manual de Redação Oficial do TCDF (2.ª edição), date a informação no dia de hoje e utilize a letra X para qualquer dado necessário e não especificado na situação hipotética. Não crie fatos novos.
Na peça de natureza técnica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado); a pontuação do item (40,00) inclui esses 2,00 pontos. Folha de rascunho/texto definitivo com 50 linhas; qualquer fragmento de texto além da extensão máxima de linhas disponibilizadas será desconsiderado. Caso queria assinar o texto da sua peça de natureza técnica, utilize apenas o nome AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO. Ao texto que contenha outra forma de assinatura será atribuída a nota zero, correspondente à identificação do candidato em local indevido.