Gabarito disponível
Em um processo de compras no âmbito de licitação que envolva o fornecimento de produtos, a administração pública poderá vedar a contratação de marca ou produto que, em ocasião anterior, conforme comprovado mediante processo administrativo, não tenha atendido a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual.
A administração pode vedar marca ou produto que, comprovadamente em processo administrativo, descumpriu requisitos indispensáveis.
O art. 41, III, da Lei n.º 14.133/2021 admite que a administração vede a contratação de marca ou produto quando, em ocasião anterior, comprovadamente por processo administrativo, não tenha atendido a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual. O item reproduz essa hipótese.
Análise das alternativas
Certo: correto. Errado: incorreto.
Referência: Lei n.º 14.133/2021, art. 41, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.