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Cebraspe · Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) 2024

Questão 150 — Contratações de TI: Contratação de Soluções de TIC (IN SGD/ME n.º 94/2022)

Contratações de TI Contratação de Soluções de TIC (IN SGD/ME n.º 94/2022)

Cebraspe 2024

Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) · Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Especialidade 3: Tecnologia da Informação – Orientação Microinformática e Infraestrutura de TI · Caderno 012_TCDF_AUDITOR_003_01

Gabarito disponível

À luz da Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, julgue os itens seguintes.

São proibidas a celebração de consórcio para contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação e a subcontratação desse tipo de solução.
Selecione uma alternativa

Consórcio e subcontratação não são vedados de forma absoluta; dependem de justificativa e previsão no edital.

A norma não proíbe de forma absoluta o consórcio nem a subcontratação em contratações de TIC. Essas hipóteses podem ser admitidas mediante justificativa e previsão no edital. A afirmação de proibição geral torna o item incorreto.

Análise das alternativas

Certo: incorreto, pois não há proibição absoluta. Errado: correto, conforme o gabarito.

Referência: IN SGD/ME n.º 94/2022 e Lei n.º 14.133/2021 (consórcio e subcontratação).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito definitivo — página 1