Gabarito disponível
São proibidas a celebração de consórcio para contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação e a subcontratação desse tipo de solução.
Consórcio e subcontratação não são vedados de forma absoluta; dependem de justificativa e previsão no edital.
A norma não proíbe de forma absoluta o consórcio nem a subcontratação em contratações de TIC. Essas hipóteses podem ser admitidas mediante justificativa e previsão no edital. A afirmação de proibição geral torna o item incorreto.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois não há proibição absoluta. Errado: correto, conforme o gabarito.
Referência: IN SGD/ME n.º 94/2022 e Lei n.º 14.133/2021 (consórcio e subcontratação).
Resolução comentada do VaiConcursos.