Gabarito disponível
Não é cabível ADI em face de lei distrital cuja matéria seja derivada de competência legislativa municipal, entretanto podem ser impugnadas mediante ADI as leis distritais editadas pelo DF no desempenho de sua competência estadual.
Cabe ADI apenas contra leis distritais editadas na competência estadual do DF.
A Súmula 642 do STF dispõe que não cabe ADI contra lei do DF derivada da competência legislativa municipal. Em contrapartida, leis distritais editadas no exercício da competência estadual podem ser impugnadas por ADI (art. 102, I, a, CF). A afirmativa reproduz exatamente esse entendimento.
Análise das alternativas
Certo está correto. Errado negaria a distinção firmada pela Súmula 642 do STF.
Referência: CF/1988, art. 102, I, a; Súmula 642/STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.