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Diretoria de Ensino da Marinha · Marinha do Brasil 2013

Questão 29 — Direito Financeiro: Lei de Responsabilidade Fiscal — Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

Direito Financeiro Lei de Responsabilidade Fiscal — Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

Diretoria de Ensino da Marinha 2013 Superior

Marinha do Brasil · Professor do Magistério Superior — Economia · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei n. 101/2000, as despesas obrigatórias de caráter continuado são as
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Resolução comentada

Despesa obrigatória de caráter continuado é a despesa corrente derivada de ato normativo, por mais de dois exercícios.

A LRF define despesa obrigatória de caráter continuado como a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios.

Análise das alternativas

B: confunde com despesa judicial/restos a pagar e não é a definição legal. C e E: incluem despesas de capital, mas a definição se refere a despesas correntes. D: a vinculação ao PPA não é o critério legal. A: correta.

Referência: Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), art. 17

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito Final CP-PMS/2013 — página 3