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Resolução comentada
Despesa obrigatória de caráter continuado é a despesa corrente derivada de ato normativo, por mais de dois exercícios.
A LRF define despesa obrigatória de caráter continuado como a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios.
Análise das alternativas
B: confunde com despesa judicial/restos a pagar e não é a definição legal. C e E: incluem despesas de capital, mas a definição se refere a despesas correntes. D: a vinculação ao PPA não é o critério legal. A: correta.
Referência: Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), art. 17
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