Gabarito disponível
É vedada a aprovação de emendas parlamentares que acrescentem novas programações ao projeto de lei orçamentária anual e que não indiquem os recursos necessários, seja por meio de anulações de despesas, seja por meio de receitas erradas ou omitidas.
O item está errado porque a vedação é de emendas sem indicação de recursos por meio de anulação de despesas, e as receitas erradas ou omitidas só podem ser corrigidas.
O art. 166, §3º, da CF admite emendas ao projeto de LOA se compatíveis com o PPA e a LDO e se indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as de pessoal, dívida e transferências tributárias constitucionais. Também podem ser aprovadas as que corrijam erros ou omissões. Assim, a indicação de recursos por receitas erradas ou omitidas, na forma do item, não é regra, mas sim hipótese de correção de erro ou omissão.
Análise das alternativas
Certo: confunde a fonte de recursos, pois a indicação pode ser por anulação de despesa, e a correção de erros ou omissões é outra hipótese. Errado: correto.
Referência: CF/88, art. 166, §3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.