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Cebraspe · Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) 2024

Questão 94 — Administração Financeira e Orçamentária: Ciclo Orçamentário — Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

Administração Financeira e Orçamentária Ciclo Orçamentário — Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

Cebraspe 2024 Superior

Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) · Auditor de Controle Externo – Área: Contabilidade

Gabarito disponível

Julgue os itens que se seguem, relativos ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário.

É vedada a aprovação de emendas parlamentares que acrescentem novas programações ao projeto de lei orçamentária anual e que não indiquem os recursos necessários, seja por meio de anulações de despesas, seja por meio de receitas erradas ou omitidas.
Selecione uma alternativa

Emendas só são admitidas se indicarem recursos, e a vedação do item é incompleta/inexata.

A CF (art. 166, §3º, II) admite emendas ao projeto de LOA apenas se compatíveis com o PPA e a LDO e se indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. Estão excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias. Receitas, mesmo que erradas ou omitidas, só podem ser objeto de correção via emenda. Assim, o item, por afirmar vedação ampla ou citar receitas de forma inadequada, é considerado errado.

Análise das alternativas

Certo: não confere com o texto constitucional, que permite anulação de despesas, mas não 'receitas' como fonte genérica, apenas correção de erros ou omissões. Errado: conforme o gabarito.

Referência: CF/88, art. 166, §3º

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito definitivo — página 1