Gabarito disponível
É vedada a aprovação de emendas parlamentares que acrescentem novas programações ao projeto de lei orçamentária anual e que não indiquem os recursos necessários, seja por meio de anulações de despesas, seja por meio de receitas erradas ou omitidas.
Emendas só são admitidas se indicarem recursos, e a vedação do item é incompleta/inexata.
A CF (art. 166, §3º, II) admite emendas ao projeto de LOA apenas se compatíveis com o PPA e a LDO e se indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. Estão excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias. Receitas, mesmo que erradas ou omitidas, só podem ser objeto de correção via emenda. Assim, o item, por afirmar vedação ampla ou citar receitas de forma inadequada, é considerado errado.
Análise das alternativas
Certo: não confere com o texto constitucional, que permite anulação de despesas, mas não 'receitas' como fonte genérica, apenas correção de erros ou omissões. Errado: conforme o gabarito.
Referência: CF/88, art. 166, §3º
Resolução comentada do VaiConcursos.