Gabarito disponível
A ausência de atestados de capacidade técnica não pode ser suprida por prova alternativa e impede automaticamente a participação da empresa no certame licitatório.
A falta de atestado não impede automaticamente a participação, pois a lei admite outros meios de comprovação.
A qualificação técnica pode ser comprovada por diversos meios previstos na lei, e a exigência de atestados deve ser proporcional ao objeto. A afirmação de que a ausência de atestado não pode ser suprida e impede automaticamente a participação é, portanto, errada.
Análise das alternativas
A) Errada: o rigor absoluto não encontra respaldo legal. B) Correta: há outras formas de comprovar a capacidade técnica.
Referência: Lei nº 14.133/2021, art. 67.
Resolução comentada do VaiConcursos.