Gabarito disponível
Profissionais indicados pela licitante para fins de qualificação técnico-profissional deverão participar da execução contratual e não poderão ser substituídos, mesmo que por outros profissionais com comprovada experiência equivalente ou superior.
A Lei 14.133/2021 admite substituição dos profissionais da qualificação técnico-profissional por outros de experiência equivalente ou superior, com aprovação da Administração.
Os profissionais indicados para a qualificação técnico-profissional devem participar da execução do contrato. Porém a lei admite a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Logo, é errado dizer que não podem ser substituídos em hipótese alguma.
Análise das alternativas
Certo é incorreto porque afirma impossibilidade absoluta de substituição. Errado está de acordo com o gabarito.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 67 (qualificação técnico-profissional).
Resolução comentada do VaiConcursos.