Gabarito disponível
Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, poderão ser concedidas alterações dos valores contratuais, por ocorrência de evento superveniente alocado na respectiva matriz de riscos como de responsabilidade da administração.
Na contratação integrada e semi-integrada, a matriz de riscos permite alteração de valores por evento superveniente alocado à Administração.
Na contratação integrada e semi-integrada, em regra vedam-se aditivos. Porém são admitidas alterações de valores quando houver evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração, além de outras hipóteses como a necessidade de alteração do projeto por vontade da Administração. O item reflete essa exceção.
Análise das alternativas
Certo está correto conforme o gabarito. Errado ignoraria a exceção da matriz de riscos.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 133 e art. 46 (regime de contratação integrada/semi-integrada).
Resolução comentada do VaiConcursos.