Gabarito disponível
Para fins de comprovação prévia de conformidade de preços praticados em contratações diretas de objetos de mesma natureza, é válida a apresentação de recibos ou notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até dois anos anteriores à data da contratação pela administração pública.
Na contratação direta, a comparação com notas fiscais de outros contratantes exige prazo de até um ano, não dois.
A Lei 14.133/2021 admite, como justificativa de preço em contratações diretas por inexigibilidade, a apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 ano anterior à contratação. O prazo de dois anos do item extrapola o limite legal, e por isso o item está errado.
Análise das alternativas
A) Certo – incorreto, pois o prazo legal é de 1 ano. B) Errado – correto, o prazo de dois anos não encontra amparo legal.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 23, § 4º.
Resolução comentada do VaiConcursos.