Gabarito disponível
No caso de compras de um determinado bem, a administração pública poderá indicar um modelo do bem somente no caso de ele ser o único capaz de atender às necessidades de padronização do contratante.
A Lei 14.133/2021 admite indicação de marca ou modelo em mais hipóteses que a padronização exclusiva.
A indicação de marca ou modelo é admitida em outras situações além da padronização: (i) quando necessária para a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração; (ii) quando o objeto for de marca única, com justificativa; (iii) como referência de qualidade, desde que acompanhada de expressões como 'ou equivalente', 'ou similar' ou 'ou de melhor qualidade'. Logo, o termo 'somente' torna o item errado.
Análise das alternativas
A) Certo – incorreto, pois a restrição 'somente' não existe; há outras hipóteses legais. B) Errado – correto, pelas razões expostas.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 41, I.
Resolução comentada do VaiConcursos.