Gabarito disponível
• superávit apurado no balanço financeiro do exercício anterior: R$ 10.000.000
• excesso de arrecadação apurado no balanço orçamentário do exercício anterior: R$ 5.000.000
• dotações orçamentárias anuladas e não comprometidas: R$ 20.000.000
• operações de crédito por antecipação de receita realizadas no exercício: R$ 5.000.000
• valores inscritos em dívida ativa que foram recebidos no exercício: R$ 30.000.000
Com base nessas informações e nas disposições da Lei n.º 4.320/1964, o valor total disponível para a abertura do crédito adicional em apreço é de
Só as anulações de dotações (R$ 20 milhões) são recurso válido entre os dados apresentados.
A Lei 4.320/1964 admite como recursos para créditos adicionais o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, o excesso de arrecadação, a anulação parcial ou total de dotações e as operações de crédito autorizadas. O superávit foi informado como apurado no balanço financeiro, e o excesso de arrecadação foi do exercício anterior, então ambos não contam. A ARO não é recurso, e a dívida ativa recebida é receita ordinária. Sobram os R$ 20 milhões das anulações.
Análise das alternativas
A) Errada: R$ 5 milhões não corresponde aos recursos válidos. B) Errada: R$ 10 milhões é o superávit, informado do balanço financeiro e não do patrimonial. D) e E) Erradas: somam itens que não são fonte válida para o crédito.
Referência: Lei 4.320/1964, art. 43, § 1.º.
Resolução comentada do VaiConcursos.