Gabarito disponível
A limitação de empenho não atinge obrigações legais e constitucionais, serviço da dívida e fundos de inovação, mas pode atingir novas obras.
A LRF exclui da limitação as obrigações constitucionais e legais do ente (como pessoal e benefícios previdenciários), as despesas com serviço da dívida e as ressalvadas na LDO. Também ficam protegidas as despesas com inovação e desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo específico. Novas obras de recapeamento são despesas discricionárias e, portanto, podem ser limitadas.
Análise das alternativas
B) Errada: despesas de fundo de inovação são ressalvadas. C) Errada: pessoal é obrigação legal e constitucional. D) Errada: benefícios previdenciários são obrigação legal. E) Errada: o serviço da dívida é ressalvado.
Referência: LRF (LC 101/2000), art. 9.º, § 2.º.
Resolução comentada do VaiConcursos.