Gabarito disponível
A Resolução CMN 4.963/2021 permite remunerar prestadores por taxas previstas em regulamento ou contrato.
A norma veda aos RPPS remunerar prestadores de serviço ligados aos fundos em que aplicam, mas ressalva as taxas de administração, performance, ingresso ou saída previstas em regulamento ou contrato de carteira administrada. Por isso essa remuneração é lícita, e a C é a correta.
Análise das alternativas
A: errada, é vedada a compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia (day trade). B: errada, a negociação de cotas de fundos de índice deve ocorrer em bolsa, não em balcão. D: errada, é vedada a aplicação em fundos com exposição em derivativos que gere alavancagem acima do patrimônio líquido. E: errada, é vedada a aplicação em FIDC não padronizado.
Referência: Resolução CMN nº 4.963/2021, regras de aplicação dos recursos dos RPPS.
Resolução comentada do VaiConcursos.