Gabarito disponível
O processo licitatório para registro de preços será realizado na modalidade concorrência ou pregão, devendo ser adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior retorno econômico.
O registro de preços admite concorrência ou pregão, mas os critérios são menor preço ou maior desconto.
O art. 82, caput e inciso, da Lei 14.133/2021 prevê que o SRP será realizado na modalidade concorrência ou pregão, com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado. O item erra ao citar maior retorno econômico, critério próprio dos contratos de eficiência.
Análise das alternativas
Errado (gabarito): a menção a maior retorno econômico está incorreta. Certo: só seria possível se o critério fosse maior desconto.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 82, caput, e art. 6º
Resolução comentada do VaiConcursos.