Gabarito disponível
No caso de indeferimento do pedido de acesso a informação, o interessado poderá apresentar recurso, que deverá ser dirigido à autoridade responsável pela negativa, contudo, se esta não implementar o juízo de reconsideração, ela deverá encaminhar o recurso para a autoridade hierarquicamente superior.
O recurso contra indeferimento de acesso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior.
Segundo o art. 15 da Lei 12.527/2011, o recurso contra o indeferimento é dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão, e não à que negou o acesso. O juízo de reconsideração está previsto no art. 15, parágrafo único, mas o recurso não é dirigido primeiro à autoridade que negou. O item inverte a regra.
Análise das alternativas
A) Errada: o recurso não é dirigido à autoridade que negou. B) Correta: o destinatário é a autoridade superior.
Referência: Lei 12.527/2011, art. 15.
Resolução comentada do VaiConcursos.