Gabarito disponível
É permitido a juízes e membros do Ministério Público receber, a título de bonificação remuneratória, percentual de custas ou participação em processo.
É vedado a juízes e membros do MP receber custas ou participação em processo.
A CF veda aos juízes (art. 95, parágrafo único, II) receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo. Essa vedação se aplica também aos membros do Ministério Público (art. 128, §5º, II, a). O item afirma que é permitido, o que o torna errado.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma haver permissão onde há vedação constitucional. B) Correta: a prática é proibida.
Referência: CF/1988, arts. 95, parágrafo único, II, e 128, §5º, II, a.
Resolução comentada do VaiConcursos.