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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF da 6ª Região) 2025

Questão 65 — Contabilidade Pública: PCASP — Lançamentos da Execução da Despesa

Contabilidade Pública PCASP — Lançamentos da Execução da Despesa

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF da 6ª Região) · Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Contabilidade

Gabarito disponível

Texto-base:
Julgue os seguintes itens, de acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Ainda que o fato gerador tenha ocorrido simultaneamente à liquidação, é necessário valer-se da conta “crédito empenhado em liquidação”.
Selecione uma alternativa

Se o fato gerador ocorre junto com a liquidação, não é necessária a conta de crédito empenhado em liquidação.

A conta de crédito empenhado em liquidação é usada quando o fato gerador já ocorreu e a liquidação está em andamento. Quando o fato gerador coincide com a liquidação, o crédito empenhado a liquidar passa direto para crédito empenhado liquidado a pagar, dispensando a conta intermediária. Por isso, o item está errado.

Análise das alternativas

A) Errada: afirma como necessária uma conta que pode ser dispensada nesse caso. B) Correta: nesse caso não se usa a conta de crédito em liquidação.

Referência: MCASP, Parte II; PCASP.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 6 (034_TRF6_006_01)