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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF6) 2025

Questão 96 — Medicina do Trabalho: Insalubridade — Agentes e Critérios (NR-15)

Medicina do Trabalho Insalubridade — Agentes e Critérios (NR-15)

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF6) · Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Ramo: Medicina do Trabalho)

Gabarito disponível

Sabendo que, na prática pericial, o médico tem por dever o conhecimento dos riscos ocupacionais, ou seja, dos riscos à saúde e à integridade física relacionados com o exercício do trabalho, julgue os itens subsequentes.

No ambulatório médico, deve-se considerar a percepção do adicional de insalubridade pela exposição frequente a vírus, bactérias e organofosforados.
Selecione uma alternativa

No ambulatório médico geral não se considera, em regra, o adicional de insalubridade por organofosforados.

O adicional de insalubridade segue os anexos da NR-15. Os agentes biológicos exigem contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, ou com materiais contaminados, e não a simples exposição frequente. Organofosforados são agrotóxicos, sem relação com a rotina de um ambulatório. Por isso o item está errado.

Análise das alternativas

A) Errada: o item generaliza a insalubridade e inclui agente químico alheio ao ambulatório. B) Correta.

Referência: NR-15, Anexos 13 e 14.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — 034_TRF6_016_01