Gabarito disponível
No ambulatório médico, deve-se considerar a percepção do adicional de insalubridade pela exposição frequente a vírus, bactérias e organofosforados.
No ambulatório médico geral não se considera, em regra, o adicional de insalubridade por organofosforados.
O adicional de insalubridade segue os anexos da NR-15. Os agentes biológicos exigem contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, ou com materiais contaminados, e não a simples exposição frequente. Organofosforados são agrotóxicos, sem relação com a rotina de um ambulatório. Por isso o item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: o item generaliza a insalubridade e inclui agente químico alheio ao ambulatório. B) Correta.
Referência: NR-15, Anexos 13 e 14.
Resolução comentada do VaiConcursos.