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Segundo o Código Penal brasileiro, por ser o aborto considerado lesão corporal grave, ele deve ser relatado em prontuário médico, podendo ser negada a liberação de cópias do prontuário em quaisquer circunstâncias.
O aborto é crime contra a vida, não lesão corporal grave, e o prontuário pode ser liberado em certas circunstâncias.
No Código Penal, o aborto está entre os crimes contra a vida (arts. 124 e seguintes) e não é lesão corporal grave. O registro em prontuário é obrigatório, mas o acesso a cópias pode ser dado à paciente ou por determinação judicial, de modo que a negativa não vale em quaisquer circunstâncias. O item está errado nos dois pontos.
Análise das alternativas
A) Errada: erra na classificação do crime e na negativa absoluta de cópias. B) Correta.
Referência: Código Penal, arts. 124 a 128; Código de Ética Médica, sobre prontuário e sigilo.
Resolução comentada do VaiConcursos.