Gabarito disponível
É motivo de suspeição do perito o fato de ser ele herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de uma das partes.
Ser herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de uma das partes é hipótese de impedimento, não de suspeição.
No CPC, o art. 144 trata dos impedimentos, e entre eles está o de ser herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes. O art. 148 estende essas regras ao perito. As hipóteses de suspeição (art. 145) são outras, como amizade íntima ou inimizade, receber presentes e aconselhar a parte. O item confundiu os institutos e está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: a situação descrita é de impedimento. B) Correta: não se enquadra como suspeição.
Referência: CPC, arts. 144, 145 e 148.
Resolução comentada do VaiConcursos.