Pular para o conteúdo

Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF6) 2025

Questão 101 — Perícia Médica: Perito e Assistente Técnico — Impedimento, Suspeição e Escusa

Perícia Médica Perito e Assistente Técnico — Impedimento, Suspeição e Escusa

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF6) · Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Ramo: Medicina do Trabalho)

Gabarito disponível

No que se refere à atuação como assistente técnico judicial, julgue os itens seguintes.

Nomeado, o auxiliar do juiz — perito ou órgão — deverá empregar toda diligência para, no prazo que lhe for assinado, cumprir seu trabalho, podendo, entretanto, no prazo legal de 30 dias da intimação, escusar-se do encargo alegando justo motivo, sob pena de renúncia ao direito de alegá-la.
Selecione uma alternativa

O prazo para o perito se escusar é de 15 dias, não de 30.

Pelo art. 157, §1º, do CPC, o perito pode escusar-se do encargo alegando motivo legítimo em 15 dias contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de renúncia ao direito de alegá-la. O item trocou o prazo por 30 dias, o que o torna errado.

Análise das alternativas

A) Errada: o prazo de 30 dias não existe nesse dispositivo. B) Correta: o prazo legal é de 15 dias.

Referência: CPC (Lei 13.105/2015), art. 157, §1º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — 034_TRF6_016_01