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Texto-base:
Maria ajuizou ação indenizatória, pelo procedimento comum, contra determinada empresa pública federal. No decorrer da ação, para demonstrar o nexo causal entre a conduta da ré e os danos alegados, solicitou a produção de prova pericial, que foi indeferida e substituída pelo juiz por prova técnica simplificada, sob o fundamento de que a modalidade mais simples seria suficiente no caso. Por não concordar com a decisão, Maria interpôs agravo de instrumento contra a decisão, alegando que a complexidade do caso demandaria a produção de prova pericial e que a substituição não poderia ter sido feita de ofício pelo magistrado.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
O agravo de instrumento é manifestamente inadmissível porque, de acordo com o STJ, a taxatividade imposta pelo legislador é estrita (absoluta) e a situação ora analisada não está expressamente incluída entre as hipóteses previstas para cabimento de tal recurso.
Maria ajuizou ação indenizatória, pelo procedimento comum, contra determinada empresa pública federal. No decorrer da ação, para demonstrar o nexo causal entre a conduta da ré e os danos alegados, solicitou a produção de prova pericial, que foi indeferida e substituída pelo juiz por prova técnica simplificada, sob o fundamento de que a modalidade mais simples seria suficiente no caso. Por não concordar com a decisão, Maria interpôs agravo de instrumento contra a decisão, alegando que a complexidade do caso demandaria a produção de prova pericial e que a substituição não poderia ter sido feita de ofício pelo magistrado.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
O agravo de instrumento é manifestamente inadmissível porque, de acordo com o STJ, a taxatividade imposta pelo legislador é estrita (absoluta) e a situação ora analisada não está expressamente incluída entre as hipóteses previstas para cabimento de tal recurso.