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Texto-base:
No que se refere à administração pública, ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e à organização do Estado, julgue os itens seguintes, de acordo com o STF.
A invocação de escusa de consciência por motivo de crença religiosa não justifica a realização de etapas de concurso público em datas e horários diferentes da previsão contida em edital.
No que se refere à administração pública, ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e à organização do Estado, julgue os itens seguintes, de acordo com o STF.
A invocação de escusa de consciência por motivo de crença religiosa não justifica a realização de etapas de concurso público em datas e horários diferentes da previsão contida em edital.