Gabarito disponível
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem competência para realizar visitas in loco e para solicitar opiniões consultivas à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A CIDH pode realizar visitas in loco e solicitar opiniões consultivas à Corte IDH.
A Comissão Interamericana pode realizar investigações e visitas in loco com anuência do Estado, e também pode consultar a Corte IDH sobre a interpretação da Convenção e de outros tratados de direitos humanos americanos, conforme o art. 64 da Convenção Americana. Esse artigo prevê que os Estados-membros da OEA e os órgãos da Carta, entre eles a Comissão, podem consultar a Corte.
Análise das alternativas
Certo: correto. Errado: ignora as competências da CIDH.
Referência: Convenção Americana, art. 64; Estatuto da CIDH.
Resolução comentada do VaiConcursos.