Gabarito disponível
Para que os tratados de direitos humanos internalizados ao ordenamento pátrio alcancem o status de norma constitucional, é preciso sujeitar seu texto ao procedimento de votação no Congresso Nacional, semelhante àquele exigido para a aprovação de leis complementares.
O status constitucional exige o rito das emendas constitucionais, não o das leis complementares.
Pelo art. 5º, § 3º, da CF, os tratados de direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, equivalem às emendas constitucionais. O rito é o das emendas, não o de lei complementar, que exige maioria absoluta.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois o rito exigido é o das emendas constitucionais. Errado: correto.
Referência: CF/88, art. 5º, § 3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.