Gabarito disponível
É do STF a competência interna para a realização do controle de convencionalidade, que consiste na verificação da compatibilidade da norma legal interna com os tratados e as convenções supralegais, inclusive aquelas que integrem o bloco de constitucionalidade restrito.
O controle de convencionalidade interno cabe ao STF, em relação a tratados supralegais e aos com status constitucional.
Segundo o gabarito, cabe ao STF o controle de convencionalidade interno, verificando a compatibilidade da lei com tratados supralegais e com os que integram o bloco de constitucionalidade, aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º. Nesse caso, o parâmetro tem status constitucional e a análise se dá via controle concentrado. A redação adotada pelo gabarito refere-se à competência do STF, sem excluir a atuação difusa dos demais juízes.
Análise das alternativas
Certo: correto conforme o gabarito. Errado: contraria o entendimento adotado pela banca.
Referência: CF/88, art. 5º, § 3º; RE 466.343 (STF).
Resolução comentada do VaiConcursos.