Gabarito disponível
Resolução comentada
O art. 8º exige autorização de ao menos um dos responsáveis.
Pelo art. 8º do Código de Ética, para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deve obter autorização de ao menos um dos responsáveis, dando-lhes ciência dos procedimentos. Quando o atendimento é realizado em situação de conflito de opiniões, deve-se buscar a manifestação da criança ou do adolescente.
Análise das alternativas
A) Não se exige autorização dos dois responsáveis. B) e C) Não se exige autorização judicial. E) A autorização apenas do paciente não é suficiente nesses casos.
Referência: Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005), art. 8º.
Resolução comentada do VaiConcursos.