Gabarito disponível
Nos termos da DUDH, o direito à liberdade de expressão não obsta que o indivíduo seja inquietado pelas suas opiniões nem lhe dá direito a procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
A DUDH garante o direito de não ser inquietado por opiniões; o item inverte o sentido.
O art. 19 da DUDH assegura que ninguém seja inquietado pelas suas opiniões e que todos possam procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio, sem consideração de fronteiras. O item diz o contrário, por isso está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: nega o conteúdo do art. 19. B) Certa: o item inverte o sentido do artigo.
Referência: Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 19.
Resolução comentada do VaiConcursos.