Gabarito disponível
Resolução comentada
Dispensa de IT para afretamento de até 30 dias a cada 12 meses, exceto levantamentos sísmico e hidrográfico.
Pela NORMAM-04/DPC, a embarcação afretada para operar em AJB por período igual ou inferior a 30 dias a cada 12 meses fica dispensada de IT. A exceção é a embarcação destinada a levantamentos sísmico e hidrográfico, o que corresponde à alternativa B.
Análise das alternativas
A) Errada: a dispensa não se aplica da forma descrita para embarcação de passageiros em cruzeiro. C) Errada: a dispensa não é apresentada nesses termos para afretamento em longo curso. D) Errada: a norma não exige IT específica por requerimento para embarcações brasileiras em processo de inscrição no REB. E) Errada: a validade da declaração provisória está relacionada à validade do AIT, não sendo independente dela.
Referência: NORMAM-04/DPC
Resolução comentada do VaiConcursos.