Gabarito disponível
À luz da IN/SEGES/ME n.º 73/2022 e da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, julgue os itens subsequentes, relativos à licitação pelo critério de menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, e à pesquisa de preços.
No caso de bens e serviços em geral, a proposta cujo valor seja inferior a 60% do valor orçado pela administração pública constitui indício de inexequibilidade.
No caso de bens e serviços em geral, a proposta cujo valor seja inferior a 60% do valor orçado pela administração pública constitui indício de inexequibilidade.
O indício de inexequibilidade para bens e serviços em geral é abaixo de 50%, não de 60%.
A IN SEGES n.º 73/2022 considera indício de inexequibilidade, para bens e serviços em geral, a proposta inferior a 50% do valor orçado pela administração. O percentual de 60% do item está incorreto.
Análise das alternativas
Certo: errado, pelo percentual incorreto. Errado: correto.
Referência: IN SEGES/ME n.º 73/2022.
Resolução comentada do VaiConcursos.