Gabarito disponível
O mapa de riscos deve, pelo menos ao final da elaboração dos estudos preliminares e ao final da elaboração do termo de referência da licitação, ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação.
A atualização do mapa de riscos é exigida em mais momentos do que os citados.
A IN n.º 5/2017 exige a atualização do mapa de riscos não só na etapa de planejamento. Ela também é exigida ao final da fase de seleção do fornecedor e em eventos relevantes durante a gestão contratual. O item, ao tratar a atualização como limitada aos estudos preliminares e ao termo de referência, é inexato segundo o gabarito.
Análise das alternativas
Certo: errado, por apresentar o conjunto de momentos de forma incompleta. Errado: correto conforme o gabarito.
Referência: IN SEGES/MPDG n.º 5/2017, regras sobre o mapa de riscos.
Resolução comentada do VaiConcursos.