Gabarito disponível
Os portais de transparência governamental são obrigatórios para todos os entes federativos, conforme determina a Lei de Acesso à Informação, e devem divulgar, por exemplo, dados financeiros sobre contratos e convênios celebrados pelo governo, sendo atualmente vedada a divulgação de informações sobre vencimentos pagos aos servidores públicos, por serem dados pessoais sensíveis.
Divulgar a remuneração de servidores não é vedado; a LAI e o STF admitem a divulgação nominal.
Os portais de transparência são de fato obrigatórios e divulgam dados sobre contratos e convênios. O erro está em dizer que é vedada a divulgação de vencimentos de servidores por serem dados sensíveis. A divulgação da remuneração de agentes públicos é considerada de interesse público e foi admitida pelo STF, em linha com o princípio da publicidade. A remuneração não é dado pessoal sensível no sentido da LGPD.
Análise das alternativas
A (Certo): incorreta, pois não há vedação à divulgação dos vencimentos. B (Errado): correta, conforme o gabarito oficial.
Referência: Lei nº 12.527/2011 (LAI); Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, II; jurisprudência do STF sobre divulgação de remuneração de servidores.
Resolução comentada do VaiConcursos.