Gabarito disponível
O acordo de cooperação técnica é o instrumento para a execução de ações de interesse recíproco e em mútua colaboração, a título gratuito, no qual o objeto e as condições da cooperação são previamente estabelecidos por órgão ou por entidade da administração pública federal.
No acordo de cooperação técnica, objeto e condições são definidos em comum acordo entre os partícipes.
O Decreto 11.531/2023 define o acordo de cooperação técnica como instrumento de interesse recíproco, em mútua colaboração e a título gratuito. Nele, o objeto e as condições são estabelecidos de comum acordo pelos partícipes. O item afirma que são previamente estabelecidos por um órgão ou entidade, o que descaracteriza o ajuste bilateral construído em conjunto. Por isso está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: a definição do item não corresponde à do decreto. B) Correta: o item está errado.
Referência: Decreto 11.531/2023, art. 2º (definição de acordo de cooperação técnica).
Resolução comentada do VaiConcursos.